Regras Gerais de Conduta

Regras de Conduta

Sem prejuízo das normas e regras de conduta estabelecidas na legislação específica para os atos e atividades com incidência territorial na Área Protegida do Cabo Girão e Sítio de Importância Comunitária do Cabo Girão, devem ser consideradas as seguintes regras gerais de conduta:

  • a) Conhecer e respeitar as regras estabelecidas para cada uma das classificações;
  • b) Cumprir as indicações da Entidade Gestora e/ou dos seus representantes;
  • c) Evitar atos ou atividades que perturbem a vida selvagem ou a comodidade dos proprietários e visitantes;
  • d) Respeitar a propriedade privada;
  • e) Adotar comportamentos ambientalmente sustentáveis;
  • f) Respeitar a sinalização;
  • g) Evitar comportamentos de risco;
  • h) Considerar os avisos meteorológicos ou outros alertas de perigosidade;
  • i) Utilizar exclusivamente os caminhos e trilhos existentes;
  • j) Depositar o lixo ou detritos nos recipientes apropriados ou utilizar os da plataforma na qual se fizer transportar;
  • k) Dar preferência a práticas agrícolas sustentáveis;
  • l) Recorrer a entidades certificadas para a prática de atividades na natureza;
  • m) Contactar as autoridades sempre que detetadas irregularidades.

(© IFCN IP-RAM)

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