Regras de Conduta
Sem prejuízo das normas e regras de conduta estabelecidas na legislação específica para os atos e atividades com incidência territorial na Área Protegida do Cabo Girão e Sítio de Importância Comunitária do Cabo Girão, devem ser consideradas as seguintes regras gerais de conduta:
- a) Conhecer e respeitar as regras estabelecidas para cada uma das classificações;
- b) Cumprir as indicações da Entidade Gestora e/ou dos seus representantes;
- c) Evitar atos ou atividades que perturbem a vida selvagem ou a comodidade dos proprietários e visitantes;
- d) Respeitar a propriedade privada;
- e) Adotar comportamentos ambientalmente sustentáveis;
- f) Respeitar a sinalização;
- g) Evitar comportamentos de risco;
- h) Considerar os avisos meteorológicos ou outros alertas de perigosidade;
- i) Utilizar exclusivamente os caminhos e trilhos existentes;
- j) Depositar o lixo ou detritos nos recipientes apropriados ou utilizar os da plataforma na qual se fizer transportar;
- k) Dar preferência a práticas agrícolas sustentáveis;
- l) Recorrer a entidades certificadas para a prática de atividades na natureza;
- m) Contactar as autoridades sempre que detetadas irregularidades.
(© IFCN IP-RAM)
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